Se você concluiu o ensino superior com apoio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni) e sonha com uma carreira no serviço público, vale a pena acompanhar esta novidade. A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2267/2025, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
A proposta garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais para candidatos que tenham se formado como beneficiários desses programas. Confira a seguir mais informações sobre a iniciativa.
O que muda com a nova proposta?
Atualmente, a legislação que rege a isenção de taxas em concursos federais é a Lei 13.656/18. Ela garante esse direito a dois grupos específicos: candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O texto aprovado pela comissão, com parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), amplia esse alcance. A proposta inclui um novo grupo de beneficiários: recém-formados que dependiam diretamente de programas sociais do governo para concluir sua graduação. O objetivo é claro: remover obstáculos financeiros que impedem o acesso desses novos profissionais a oportunidades de trabalho qualificado no setor público.
Se aprovada em todas as instâncias, a lei representará uma extensão lógica das políticas de acesso à educação superior, criando uma ponte entre a formação acadêmica financiada pelo Estado e a possibilidade de servir ao próprio Estado.
Critérios detalhados para a isenção
Para que a proposta seja aplicada de forma justa e transparente, o texto estabelece critérios claros. É fundamental que os candidatos interessados compreendam as regras para saber se terão direito ao benefício.
Requisitos para solicitar a isenção:
- Tipo de Concurso: A isenção será válida para concursos públicos de órgãos e entidades da administração pública federal, tanto direta quanto indireta (autarquias e fundações públicas).
- Comprovação: O candidato deverá comprovar sua condição de ex-beneficiário do Fies ou do Prouni. Essa comprovação deve ser feita por meio de um documento oficial emitido pela instituição de ensino superior onde cursou a graduação ou pelo órgão gestor dos respectivos programas (MEC/FNDE).
Uma exceção importante
O projeto de lei traz uma ressalva. A isenção não se aplica aos candidatos que, no momento da inscrição no concurso, já tenham quitado integralmente seus débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil. Essa regra visa focar o benefício naqueles que ainda enfrentam o impacto financeiro do financiamento, tornando a medida mais direcionada a quem realmente precisa.
A justificativa por trás da inclusão social
A relatora da proposta na comissão, deputada Professora Luciene Cavalcante, defendeu a medida como uma “continuidade lógica” das políticas de inclusão educacional. Segundo dados apresentados em seu relatório, a maioria dos beneficiários do Fies e do Prouni pertence a grupos historicamente sub-representados na sociedade, como negros e mulheres.
Em sua justificativa, a deputada argumentou que não seria razoável que o Estado, após investir na formação acadêmica desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras os impedissem de competir por vagas no serviço público. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam o valor de R$ 100,00, representam um obstáculo para quem está começando a vida profissional, muitas vezes endividado pelo financiamento estudantil.
“As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis”, disse a deputada.

Imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Próximos passos da tramitação na Câmara
A aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público foi uma vitória importante, mas o caminho para que a proposta se torne lei ainda tem algumas etapas. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado nas comissões designadas, não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara, agilizando o processo.
Agora, o Projeto de Lei 2267/25 seguirá para análise de outras duas comissões permanentes:
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT): Avaliará o impacto financeiro e orçamentário da proposta.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): Verificará a constitucionalidade e a legalidade do texto.
Somente após a aprovação em ambas as comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal para uma nova rodada de discussões e votações. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a expectativa é que a proposta continue avançando, dada a sua relevância social e alinhamento com políticas de inclusão já existentes.
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